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ARTIGO
OBJECTIVOS DO PASIPSS
O objectivo do PASIPSS é propor Programas concretos para a implementação de um conjunto de recomendações para a sustentabilidade das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
As recomendações a implementar emanam, no essencial, do estudo As Instituições Particulares de Solidariedade Social num Contexto de Crise Económica, o qual foi apresentado publicamente em 27 e 30 de Abril de 2012. Este estudo foi realizado pela IPI Consulting Network Portugal® para a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), com o financiamento da Fundação Millennium BCP. O estudo integral está disponível em formato de livro à venda nas principais livrarias do país. Versão síntese disponível aqui
As recomendações que agora se pretendem implementar têm ainda em conta as conclusões do estudo Gestão Sustentável – Relatório Síntese, elaborado pela União das Misericórdias Portuguesas (UMP) no âmbito dos programas formação-acção Gestão Sustentável I-2009 e II 2010/2011, financiados pelo POPH, medida 3.1.2. Programa de Formação Acção para Entidades da Economia Social. Os resultados do estudo da UMP foram divulgados em Fevereiro de 2012.
Recomendações a Implementar
VIABILIDADE económico-financeira das IPSS
Gestão empresarial com sentido social.
Captação de voluntariado especializado para apoio técnico à gestão.
Encarar as transferências públicas como uma entre outras fontes de receitas.
Rentabilização do património imóvel (prédios, casas, lojas...) pela via do arrendamento ou da cedência para exploração com contrapartida monetária ou em espécie (bens, serviços, horas de trabalho...).
Rentabilização do património móvel (viaturas, equipamento médico...) através do aluguer, cedência ou permuta com contrapartida monetária ou em espécie (horas de utilização de outros equipamentos ou serviços...).
Estabelecimento de protocolos/parcerias IPSS-Empresas no âmbito da responsabilidade social das empresas.
Criação de programas de patrocínio de causas.
Criação de programas de mentoring de pessoas.
Criação de central (ais) de compras.
Encaminhamento de utentes - com prévio consentimento - entre instituições, de modo a aumentar o grau de utilização de recursos subutilizados.
Estabelecimento de protocolos com escolas e outras entidades, visando a prestação de serviços que potenciem a maior rentabilização dos recursos subutilizados e gerem receitas.
Contratação conjunta de recursos humanos especializados.
SUBSISTÊNCIA: adequação entre as necessidades sociais e as respostas das IPSS
Apoio à criação do próprio emprego e à procura de emprego.
Apoio à pesquisa de alternativas de qualificação profissional com empregabilidade.
Aconselhamento em gestão do orçamento familiar e estímulo à poupança.
Registo informativo dos atendimentos sociais para posterior avaliação do impacte das respostas sociais prestadas.
Ampliação da aposta nas lojas solidárias, tanto físicas como virtuais (via internet).
Ampliação da aposta nas hortas sociais.
Prioridade aos serviços de proximidade mas consolidando iniciativas com outras instituições a operar na mesma área geográfica.
COMPLEMENTARIEDADE: divulgação, colaboração com congéneres, envolvimento da sociedade civil
A oferta de serviços em rede com instituições e grupos congéneres deve ser a regra na forma de prestação de serviços de atendimento social, à semelhança do que deve acontecer na prestação de serviços de proximidade.
Tirar partido da “Rede Social” enquanto fórum para intensificar o diálogo e a cooperação entre instituições de apoio social.
Colaborar com escolas, autarquias, forças de segurança, bombeiros, e outras entidades locais na detecção e encaminhamento de casos de necessidades sociais.
Adoptar uma atitude mobilizadora da sociedade civil, com especial destaque para as empresas no exercício da sua responsabilidade social.
Comunicar mais e melhor a importância social das IPSS.
Apostar no marketing social e na promoção da marca.
Actuar junto do Estado enquanto entidade reguladora do sector no sentido de assegurar que: (1) o enquadramento regulatório seja estável, previsível, coerente, e razoável; (2) as normas e padrões de segurança sejam estáveis no tempo; (3) as normas e padrões sejam definidos dentro da razoabilidade imposta pelas reais capacidades económicas da sociedade portuguesa em geral e das IPSS em particular.